PROJETO CTEC - EAD
Todos os cursos são oferecidos via educação a distância.
A estratégia adotada pelo projeto CTEC foi a de integrar, através de uma rede nacional de telecomunicações, as ações do sistema educacional presencial e a distância, em conjunto com as respeitadas instituições e empresas nos vários níveis, já que o público-alvo a ser atingido, profissionais que não tenham registros técnicos, apresentando grande diversidade nos seus focos e considerável abrangência.
Por que o EAD?
A utilização dos métodos tradicionais de acesso à capacitação – exclusivamente presenciais - dada as restrições de custo, tempo, distância e disponibilidade, já não atendem aos desafios educacionais e de treinamento da área técnica.
Os elevados custos, diretos e indiretos, associados aos deslocamentos e hospedagens, e as dificuldades relacionadas aos afastamentos dos locais de trabalho para participação em cursos presenciais, restringem de forma dramática o acesso à educação a um grupo muito reduzido de pessoas.
No sentido oposto, a utilização de novas tecnologias aplicadas à educação, notadamente a televisão por satélite e a rede internet, proporcionam a disseminação do conhecimento para contingentes cada vez maiores, com redução de custos na medida em que cresce o número de participantes no aprendizado justificando, plenamente, o investimento inicial com equipamentos, redes de comunicação e desenvolvimento de conteúdos.
Por que o EAD?
A utilização dos métodos tradicionais de acesso à capacitação – exclusivamente presenciais - dada as restrições de custo, tempo, distância e disponibilidade, já não atendem aos desafios educacionais e de treinamento da área técnica.
Os elevados custos, diretos e indiretos, associados aos deslocamentos e hospedagens, e as dificuldades relacionadas aos afastamentos dos locais de trabalho para participação em cursos presenciais, restringem de forma dramática o acesso à educação a um grupo muito reduzido de pessoas.
No sentido oposto, a utilização de novas tecnologias aplicadas à educação, notadamente a televisão por satélite e a rede internet, proporcionam a disseminação do conhecimento para contingentes cada vez maiores, com redução de custos na medida em que cresce o número de participantes no aprendizado justificando, plenamente, o investimento inicial com equipamentos, redes de comunicação e desenvolvimento de conteúdos.
Ensino a Distância (EAD)
Uma modalidade
O CTEC profissionaliza e capacita pessoas para o mercado de trabalho em todo território nacional.
Como? Através do Ensino a Distância.
E você, conhece a Educação a Distância?
Uma modalidade atual
1° Ensino por correspondência;
2° Teleducação (via rádio e televisão);
3° Sistemas integrados (via computador, multimídia, redes locais, nacionais ou internacionais -Internet e escolas virtuais).
Como? Através do Ensino a Distância.
E você, conhece a Educação a Distância?
A educação a distância não é de longa data. No final do século XIX, instituições particulares nos Estados Unidos e na Europa ofereciam cursos por correspondência, destinados ao ensino de temas e problemas vinculados a ofícios de escasso valor acadêmico.
O traço distintivo dessa modalidade de ensino consiste na mediatização das relações entre professores e alunos. Isso significa, de modo essencial, substituir a proposta de assistência regular à aula por uma nova proposta, não convencional, cuja principal característica é a flexibilidade.
Um traço comum nos projetos de (EAD) é a ênfase especial dada à eficácia dos aspectos organizacionais e administrativos: ágeis mecanismos de inscrição; distribuição eficiente dos materiais de estudo; informação precisa, eliminando muitas barreiras burocráticas do ensino convencional; atenção e orientação aos alunos, tanto no período inicial do estudo como no seu transcurso.
A (EAD) enfatiza a autonomia dos estudantes em relação à escolha de espaço e tempo para o estudo. Resultado disso é que uma parte importante das matrículas do sistema é formada de trabalhadores adultos.
Embora a modalidade permita uma organização autônoma dos estudantes, não se deve esquecer que nela selecionam-se os conteúdos, orienta-se o desenvolvimento dos estudos e propõem-se atividades, para que os estudantes resolvam os mais complexos ou os mais interessantes problemas.
Os programas de (EAD) contêm uma clara proposta pedagógica, talvez, em contradição com as crenças mais comuns; com maior conteúdo didático que as situações presenciais. Não há mais fronteiras, nem um círculo fechado de pessoas que se conhecem pessoalmente na situação de ensino.
O traço distintivo dessa modalidade de ensino consiste na mediatização das relações entre professores e alunos. Isso significa, de modo essencial, substituir a proposta de assistência regular à aula por uma nova proposta, não convencional, cuja principal característica é a flexibilidade.
Um traço comum nos projetos de (EAD) é a ênfase especial dada à eficácia dos aspectos organizacionais e administrativos: ágeis mecanismos de inscrição; distribuição eficiente dos materiais de estudo; informação precisa, eliminando muitas barreiras burocráticas do ensino convencional; atenção e orientação aos alunos, tanto no período inicial do estudo como no seu transcurso.
A (EAD) enfatiza a autonomia dos estudantes em relação à escolha de espaço e tempo para o estudo. Resultado disso é que uma parte importante das matrículas do sistema é formada de trabalhadores adultos.
Embora a modalidade permita uma organização autônoma dos estudantes, não se deve esquecer que nela selecionam-se os conteúdos, orienta-se o desenvolvimento dos estudos e propõem-se atividades, para que os estudantes resolvam os mais complexos ou os mais interessantes problemas.
Os programas de (EAD) contêm uma clara proposta pedagógica, talvez, em contradição com as crenças mais comuns; com maior conteúdo didático que as situações presenciais. Não há mais fronteiras, nem um círculo fechado de pessoas que se conhecem pessoalmente na situação de ensino.
Uma modalidade atual
O desenvolvimento tecnológico da informática e das comunicações desloca o educando para o centro do mundo, através de diversas modalidades:
1° Ensino por correspondência;
2° Teleducação (via rádio e televisão);
3° Sistemas integrados (via computador, multimídia, redes locais, nacionais ou internacionais -Internet e escolas virtuais).
A mudança do papel do professor e das metodologias pedagógicas constituem o grande desafio colocado pela EAD.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, está orientando a prática da educação a distância:
Art. 80 – O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º - A educação a distância, organizada com abertura e regime especial, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º - A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º - As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º - A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radio-difusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidade exclusivamente educativa;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Art. 81 - É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta lei.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, está orientando a prática da educação a distância:
Art. 80 – O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º - A educação a distância, organizada com abertura e regime especial, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º - A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º - As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º - A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radio-difusão sonora e de sons e imagens;
II - concessão de canais com finalidade exclusivamente educativa;
III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.
Art. 81 - É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta lei.


