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PostHeaderIcon PROJETO CTEC - EAD


Todos os cursos são oferecidos via educação a distância.
    
   A estratégia adotada pelo projeto CTEC foi a de integrar, através de uma rede nacional de telecomunicações, as ações do sistema educacional presencial e a distância, em conjunto com as respeitadas instituições e empresas nos vários níveis, já que o público-alvo a ser atingido, profissionais que não tenham registros técnicos, apresentando grande diversidade nos seus focos e considerável abrangência.

Por que o EAD?

   A utilização dos métodos tradicionais de acesso à capacitação – exclusivamente presenciais - dada as restrições de custo, tempo, distância e disponibilidade, já não atendem aos desafios educacionais e de treinamento da área técnica.
Os elevados custos, diretos e indiretos, associados aos deslocamentos e hospedagens, e as dificuldades relacionadas aos afastamentos dos locais de trabalho para participação em cursos presenciais, restringem de forma dramática o acesso à educação a um grupo muito reduzido de pessoas.
No sentido oposto, a utilização de novas tecnologias aplicadas à educação, notadamente a televisão por satélite e a rede internet, proporcionam a disseminação do conhecimento para contingentes cada vez maiores, com redução de custos na medida em que cresce o número de participantes no aprendizado justificando, plenamente, o investimento inicial com equipamentos, redes de comunicação e desenvolvimento de conteúdos.
 
Ensino a Distância  (EAD)
 
Uma modalidade
 
O CTEC profissionaliza e capacita pessoas para o mercado de trabalho em todo território nacional.

Como?
Através do Ensino a Distância.

E você, conhece a Educação a Distância?

   A educação a distância não é de longa data. No final do século XIX, instituições particulares nos Estados Unidos e na Europa ofereciam cursos por correspondência, destinados ao ensino de temas e problemas vinculados a ofícios de escasso valor acadêmico.
O traço distintivo dessa modalidade de ensino consiste na mediatização das relações entre professores e alunos. Isso significa, de modo essencial, substituir a proposta de assistência regular à aula por uma nova proposta, não convencional, cuja principal característica é a flexibilidade.
  Um traço comum nos projetos de (EAD) é a ênfase especial dada à eficácia dos aspectos organizacionais e administrativos: ágeis mecanismos de inscrição; distribuição eficiente dos materiais de estudo; informação precisa, eliminando muitas barreiras burocráticas do ensino convencional; atenção e orientação aos alunos, tanto no período inicial do estudo como no seu transcurso.
A (EAD) enfatiza a autonomia dos estudantes em relação à escolha de espaço e tempo para o estudo. Resultado disso é que uma parte importante das matrículas do sistema é formada de trabalhadores adultos.
  Embora a modalidade permita uma organização autônoma dos estudantes, não se deve esquecer que nela selecionam-se os conteúdos, orienta-se o desenvolvimento dos estudos e propõem-se atividades, para que os estudantes resolvam os mais complexos ou os mais interessantes problemas.
  Os programas de (EAD) contêm uma clara proposta pedagógica, talvez, em contradição com as crenças mais comuns; com maior conteúdo didático que as situações presenciais. Não há mais fronteiras, nem um círculo fechado de pessoas que se conhecem pessoalmente na situação de ensino.

Uma modalidade atual

  O desenvolvimento tecnológico da informática e das comunicações desloca o educando para o centro do mundo, através de diversas modalidades:

1° Ensino por correspondência;

2° Teleducação (via rádio e televisão);

3° Sistemas integrados (via computador, multimídia, redes locais, nacionais ou internacionais -Internet e escolas virtuais).

A mudança do papel do professor e das metodologias pedagógicas constituem o grande desafio colocado pela EAD.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96, está orientando a prática da educação a distância:

Art. 80 – O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

§ 1º - A educação a distância, organizada com abertura e regime especial, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º - A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

§ 3º - As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4º - A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radio-difusão sonora e de sons e imagens;

II - concessão de canais com finalidade exclusivamente educativa;

III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

Art. 81 - É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta lei.
 
 
 

 
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